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Reform of the general administration of the State in Spain
Título de la revista
Autores
Pizarro-Nevado, Rafael
Fecha
2010-03-14
Directores
ISSN de la revista
Título del volumen
Editor
Universidad del Rosario
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Resumen
En España pueden encontrarse ejemplos similares a los de Colombia en materia de autonomía administrativa, como la autonomía reconocida a la Comisión Nacional del Mercado de Valores, el Consejo de Seguridad Nuclear, el ente público Radio Televisión Española, las universidades no transferidas, la Agencia de Protección de Datos, el consorcio de la Zona Especial Canaria, la Comisión del Sistema Eléctrico Nacional, la Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones y, por supuesto, el Banco de España. Y nada se opone a que por ley se constituyan nuevas entidades en régimen de independencia funcional o una especial autonomía respecto de la administración general del Estado. A fin de garantizar su actuación neutral la legislación española introduce ciertos elementos correctores como la intervención del Congreso en el nombramiento de sus órganos directivos, o la asignación a los miembros de los mismos de un estatuto jurídico caracterizado, en lo sustancial, por la garantía de inamovilidad -salvo tasadas causas de cese-- en el desempeño del cargo y por la duración limitada de éste. Y sobre todo gozan de autonomía funcional en el desarrollo de su actividad y en la adopción de las correspondientes decisiones, que no pueden quedar sometidas a instrucciones, directivas u órdenes gubernamentales, ni ser fiscalizadas por la administración a la que estén vinculadas.
Abstract
In Spain similar examples to those in Colombia can be found with regard to administrative autonomy, as in the autonomy recognized of the Stock Market's National Commission, the Nuclear Security Council, the Spanish Radio Television Public Entity, the non transferred Universities, the Protection of Data Agency, the Consortium of the Canary's Special Area, the. National Electric System Commission, the Telecommunications Market Commission and of course the Bank of Spain. And by law nothing stands in the way that new entities will be conformed in a régime of functional independence or a special autonomy regarding the General Administration of the State. In order to guarantee their neutral performance the Spanish legislation introduces certain corrective elements like the intervention of Congress in the appointment of its directive organs, or the assignment of a characterized judicial statute to the members of their directive organs, substantially, with a guarantee of immobility in the execution of a position and for the limited duration of it -except for few causes of termination. And mainly they enjoy functional autonomy in the exercise of their activity and in the adoption of the corresponding decisions that cannot be subjected to instructions, directives or government orders, nor be investigated by the Administration to which they are linked.
Na Espanha podem encontrar-se exemplos similares aos da Colômbia em matéria de autonomia administrativa, como a autonomia reconhecida à Comissão Nacional do Mercado de Valores, o Conselho de Segurança Nuclear, o ente público Radio Televisão Espanhola, as universidades não transferidas, a Agência de Proteção de Dados, o consórcio da Zona Especial Canária, a Comissão do Sistema Elétrico Nacional, a Comissão do Mercado das Telecomunicações e, evidentemente, o Banco da Espanha. E nada se opõe a que por lei se constituam novas entidades em regime de independência funcional ou uma especial autonomia respeito da administração geral do Estado. A fim de garantir a sua atuação neutral a legislação espanhola introduz certos elementos corretores como a intervenção do Congresso na nomeação de seus órgãos diretivos, ou a atribuição aos membros dos mesmos de um estatuto jurídico caraterizado, no substancial, pela garantia de inamovibilidade, salvo algumas causas de cesse, no desempenho do cargo e pela duração limitada deste. E especialmente gozam de autonomia funcional no desenvolvimento da sua atividade e na adoção das correspondentes decisões, que não podem ficar submetidas a instruções, diretivas ou ordens governamentais, nem ser fiscalizadas pela administração à que estão vinculadas.
Na Espanha podem encontrar-se exemplos similares aos da Colômbia em matéria de autonomia administrativa, como a autonomia reconhecida à Comissão Nacional do Mercado de Valores, o Conselho de Segurança Nuclear, o ente público Radio Televisão Espanhola, as universidades não transferidas, a Agência de Proteção de Dados, o consórcio da Zona Especial Canária, a Comissão do Sistema Elétrico Nacional, a Comissão do Mercado das Telecomunicações e, evidentemente, o Banco da Espanha. E nada se opõe a que por lei se constituam novas entidades em regime de independência funcional ou uma especial autonomia respeito da administração geral do Estado. A fim de garantir a sua atuação neutral a legislação espanhola introduz certos elementos corretores como a intervenção do Congresso na nomeação de seus órgãos diretivos, ou a atribuição aos membros dos mesmos de um estatuto jurídico caraterizado, no substancial, pela garantia de inamovibilidade, salvo algumas causas de cesse, no desempenho do cargo e pela duração limitada deste. E especialmente gozam de autonomia funcional no desenvolvimento da sua atividade e na adoção das correspondentes decisões, que não podem ficar submetidas a instruções, diretivas ou ordens governamentais, nem ser fiscalizadas pela administração à que estão vinculadas.
Palabras clave
administración pública , derecho , administración territorial , colectividades locales.
Keywords
descentralização , public administration , territorial administration , local communities , reforma administrativa espanhola