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Artigo 25 (1)-(3)(a): Responbilidade Individual e Autoria

Título de la revista
Autores
Olasolo Alonso, Héctor

Fecha
2016-01-01

Directores

ISSN de la revista
Título del volumen
Editor
Fundación Konrad Adenauer

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Resumen
Abstract
Dos delitos previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), cometimento tem lugar em larga escala ou repetidamente no decurso do te seguindo padrões de conduta que respondem a políticas ou práticas dos Es ou organizações, idealizadas e colocadas em funcionamento pelos seus dirige A aplicação das formas de autoria e participação previstas nas legislaçot nais nacionais para os delitos ordinários individuais conduz geralmente à cone de que tais dirigentes são meros participes nos delitos que são cometidos pe tros. Esta qualificação não reflete adequadamente a função central desemper pelos mesmos e, com frequência, resulta em uma pena que é notavelmente inferior à gravidade da prática do injusto ocasionado pelas suas ações ou omissões. O Direito Internacional Penal empreendeu esforços direcionados a desen- volvimento dos conceitos como (co)autoria mediata mediante o dominio de op organização' d a empresa criminal comum (também conhecida como a doutrina do propósito comum), cuja finalidade é traduzir adequadamente a função central que desempenham os dirigentes na articulação e desenvolvimento das campanhas de violência sistemática e/ou em grande escala constitutivas do genocidio, dos delitos de lesa-humanidade e dos crimes de guerra'.
Palabras clave
Keywords
Responbilidade Individual , Autoria , Padrões de conduta
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